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Secretarias Municipais - Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano
Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano

Secretária: Kátia dos Santos Gonçalves

Subsecretário de Habitação: Luciano Bragança de Carvalho

Superintendente da Terceira Idade: Maria da Graça Marchon Silva

Tesoureiro do Fundo Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano: Daniel Barbosa Rodrigues

 

Superintendência de Defesa da Mulher

Superintendente de Defesa da Mulher: Flávia Correa

 

E-mail: sepol@araruama.rj.gov.br
Endereço: Rua Joaquim Andrade, 40, Centro
Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 9h às 17:30h

Atribuições da Secretaria:

 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA SOCIAL, TRABALHO , HABITAÇÃO, TERCEIRA IDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO – (Secretário)

  •  Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como outras instituições públicas e particulares a fim de desenvolver diretrizes da política de trabalho;
  •  Receber necessitados que busquem a administração por ajuda individual, dando-lhes todo o suporte necessário e possível para a solução cabível;
  •  Conceder auxílio em caso de pobreza extrema ou em outros de emergência quando assim for detectado e comprovado;
  •  Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;
  •  Estimular e criar centros comunitários voltados ao bem-estar social;
  •  Coordenar e orientar atendimento às comunidades carentes;
  •  Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativos a subvenções e/ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
  •  Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
  •  Organizar, realizar e apoiar projetos voltados a fomentar a integração comunitária e social, geração de empregos, e congêneres;

 

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  •  Elaboração e condução da Política Habitacional de interesse social do município;
  •  Traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social;
  •  Participação no Conselho Municipal de Habitação;
  •  Desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social para o poder púbico municipal;
  •  Elaboração de projetos na busca de recurso junto a órgãos (federal e estadual);
  •  Seleção das famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação de critérios dos programas habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos.

 

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  •  Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
  •  Coordenação do SUAS ( Sistema Único da Assistência Social), pautada em eixos de intervenção; proteção social básica, proteção social e aprimoramento da gestão;
  •  Atuação executiva de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência;
  •  Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário, no âmbito de sua área de atuação.

 

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

  •  Inclusão no mercado de trabalho;
  •  Promover, coordenar e incentivar ações para geração de projetos, que tragam benefícios monetários a sociedade;
  •  Responsabilidade em elaborar a política municipal de apoio no mercado de trabalho da juventude.

 

ASSESSOR TÉCNICO

  •  Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados;
  •  Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes sejam expressamente encaminhados;
  •  Minutar despachos, informações e pareceres técnicos relativos a processos e a expedientes de rotina;
  •  Auxiliar os dirigentes do órgão na supervisão, coordenação e orientação das unidades e dos servidores subordinados;
  •  Executar outros encargos atribuídos pelo dirigente

 

ASSESSOR ESPECIAL

  •  Coordenação das atividades de registros de expedientes, correspondências e publicações;
  •  Assessorar a redação de toda a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito, sob a orientação do Chefe de Gabinete, titular da Secretaria de Administração e Procuradoria;
  •  Coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria;
  •  Supervisionar o arquivamento das correspondências, atos e publicações originais do Gabinete do Prefeito;
  •  Realizar atividades de natureza administrativa quando solicitadas;

 

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

  •  Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando os serviços ofertados;
  •  Coordenar o SUAS no Município, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União e Estado.
  •  São Atribuições da Coordenação de Proteção Social Básica: apoio técnico, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações executadas nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e dos demais serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica;
  •  São Atribuições da Coordenação de Proteção Social Especial: apoio técnico, monitoramento e acompanhamento dos serviços ofertados ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), CRAM (Centro de Referência à Mulher) e Casa de Convivência.

 

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS

  •  Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho;
  •  Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos projetos;
  •  Atuar em equipe, saber lidar com as mediações de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviço;
  •  Participar da elaboração, acompanhamento, implementação de procedimentos adotados, visando garantir a articulação dos projetos;
  •  Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos dos projetos a serem desenvolvidos;
  •  Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho necessários para implementação dos projetos;
  •  Definir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
  •  Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação;
  •  Coordenar a execução das ações, assegurando dialogo e possibilidades de participação dos profissionais;
  •  Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento dos registros de informações; ministrar cursos nos projetos.

 

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

  •  Assessorar o subsecretário de habitação nas questões do plano local de habitação e interesse social – PLHIS;
  •  Assessoria ao Conselho Municipal de Habitação e interesse social;
  •  Articular junto a coordenação dos CRAS do município possam fortalecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo com as famílias que foram contempladas com imóveis de programas habitacionais;
  •  Assessorar os programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
  •  Monitorar o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
  •  Assessorar os mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
  •  Acompanhar o reassenta mento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
  •  Cooperar em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

 

CHEFE DA DIVISÃO DE  PROGRAMAS (BOLSA FAMÍLIA)

  •  Identificar, cadastrar, acompanhar e apoiar às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e verificar se estão cumprindo com as condicionalidades do Programa.
  •  Fazer contato com as outras áreas envolvidas, tais como as Secretárias de Saúde, Educação, Assistente Social, Instância de Controle Social, buscando sempre melhorar á gestão do programa.
  •  Formação de Equipe de Trabalho que irá desempenhar as atividades essenciais ao funcionamento do Cadastro Único.
  •  Identificação das famílias, coleta de dados cadastrais nos formulários, inserção de dados no Sistema de Cadastro Único e a manutenção do ambiente físico e operacional das máquinas dessas atividades.
  •  O Chefe de Programas deve contar com os seguintes, perfis de profissionais, cuja quantidade dependerá do número de famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único no município:
  •  Entrevistadores: Profissionais em boa caligrafia e boa leitura, preferencialmente com nível médio concluído. É responsável por preencher os formulários das famílias.
  •  Assistente Social: profissional com formação em Serviço Social, preferencialmente servidor do podes público municipal. Deve coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade.
  •  Supervisor de Cadastro Único: É responsável por receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Sistema. Neste caso quem faz essa parte também é a gestora municipal.
  •  Digitador: Profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais, devendo executar, no Cadastro Único as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramentos.
  •  Identificação e caracterização socioeconômica a famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a esse público. É uma importante ferramenta para a articulação da rede de promoção e proteção social e também um mecanismo fundamental para a integração das iniciativas de diversas áreas e em todos os âmbitos da federação que visam promover a inclusão social.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS

  •  Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais;
  •  Planejar e coordenar a execução das atividades dos cemitérios municipais na organização, construção, manutenção, reformas e reparos;
  •  Cumprir e fazer cumprir o regulamento dos Cemitérios Municipais;
  •  Autorizar e fiscalizar construções funerárias;
  •  Prover os cemitérios de todo o material necessário ou desenvolvimento de seus serviços e obras;
  •  Formular pedidos e requisitar materiais para as construções e reformas;
  •  Acompanhar a execução das construções;
  •  Coordenar a divisão de tarefas para a equipe de trabalho;
  •  Coordenar e executar limpeza nos cemitérios;
  •  Participar dos plantões de atendimento ao público nos finais de semana e feriados, bem como atender fora do horário de expediente no plantão de sobre aviso;
  •  Atender à população no que diz respeito a lotes e funerais realizados nos cemitérios municipais;
  •  Concessão de lotes e construção de túmulos nos cemitérios municipais;
  •  Expedição de licença para pedreiros autônomos e particulares executarem obras nos cemitérios municipais;
  •  Fornecimento de comprovantes de sepultamento realizado no Município;
  •  Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;
  •  Fornecimento da expedição de guias, títulos, 2º via, translado de restos mortais, somente através de requisição expedida pelo Departamento de Tributação e pelo Diretor Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
  •  Acompanhamento quanto à funcionalidade, controle estatístico e fiscalização dos cemitérios municipais e outros serviços afins;
  •  Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;
  •  Realizar sepultamentos;
  •  Registrar os óbitos nos livros;
  •  Anotar os registros nas plantas das quadras;
  •  Manter os registros dos títulos de aforamento perpétuo;
  •  Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores;

 

CHEFE DA DIVISÃO DE NÚCLEOS AVANÇADOS

  •  Participar de reuniões com profissionais dos Equipamentos , para levantamento das reais necessidades da população adstrita;
  •  Planejar ações e desenvolver educação permanente;
  •  Acolher os usuários e humanizar a atenção;
  •  Trabalhar de forma integrada com os Equipamentos , realizar visitas domiciliares necessárias;
  •  Desenvolver ações inter-setoriais;
  •  Participar dos Conselhos Locais;
  •  Realizar avaliação em conjunto com os equipamentos e Conselhos Locais do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
  •  Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
  •  Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
  •  Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pela secretaria;
  •  Desenvolver ações de caráter social, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;
  •  Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os usuários encaminhados;
  •  Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS

  •  Entrevistas com os jovens/familiares;
  •  Entrega mensal de pontos nos setores;
  •  Visita mensal nos setores onde os jovens atuam;
  •  Inclusão/Acompanhamento nos cursos;
  •  Atendimento na secretaria relacionado aos projetos;
  •  A interlocução entre orientadores pedagógicos educacionais jovens/famílias.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

  •  Preparar e ministrar treinamentos, atividades teóricas e práticas conforme projeto estabelecido;
  •  Orientar, acompanhar e avaliar o aprendizado;
  •  Preparar materiais necessários para realização das tarefas pelos participantes e treinandos;
  •  Manter atualizados e corretos os registros das atividades sob sua responsabilidade;
  •  Participar da elaboração de recursos instrucionais que atendam aos objetivos das atividades programadas;
  •  Planejar, preparar e entregar atividades de treinamento que facilitam experiências de aprendizagem, apoiar os participantes com orientações e esclarecimentos sobre o conteúdo, buscando garantir a compreensão e apreensão do conteúdo didático do treinamento, ministrar treinamentos técnicos e comerciais;
  •  Aplicar avaliações aos treinandos, sempre que solicitado;
  •  Realizar o input de informações dos treinamentos no sistema;
  •  Zelar pelos brindes, materiais de apoio e equipamentos, que devem ser utilizados exclusivamente para treinamentos;
  •  Buscar aprendizado contínuo através de pesquisas na internet, realizar visitas à concorrência, além de contato com a equipe, representar e valorizar a marca em seus treinamentos
  •  Deter informações avançadas sobre os produtos;
  •  Multiplicar as informações e conhecimentos para as equipes preparando toda infraestrutura de sala de treinamento.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS

  •  Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete  a criação / elaboração ou  apoio à elaboração dos projetos e estudos necessários para um adequado licenciamento ou autorização da execução da obra, executar outras tarefas correlatas,
  •  Planejar e executar a construção de conjuntos habitacionais; planejar e viabilizar loteamentos urbanizados; manutenção de banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados, executar outras tarefas correlatas.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

  •  Assegurar o atendimento básico de moradia de uma parcela da população, desprovida de recursos financeiros imediatos, a serem desenvolvidos de acordo com as condições socioeconômicas da população alvo.

 

CHEFE DA DIVISÃO DA CASA DE CONVIVÊNCIA

  •  Guardião Legal das crianças e adolescentes acolhidos;
  •  Zelar pela segurança e integridade física dos acolhidos da casa;
  •  Articular ações em conjunto com a equipe técnica junto às famílias dos acolhidos;
  •  Responsável pela matrícula escolar das crianças e adolescentes acolhidos;
  •  Responsável pela prevenção e manutenção da saúde dos acolhidos, promovendo o acesso aos serviços de saúde;
  •  Buscar parcerias para efetivação de atividades externas aos acolhidos, bem como supervisioná-las.
  •  Promover a inserção dos adolescentes em projetos de iniciação ao trabalho (Jovem Aprendiz);
  •  Responsável pela elaboração e implementação das rotinas administrativas da casa;
  •  Representante legal dos acolhidos junto a Vara de Infância e Juventude, Ministério Publico e Defensoria Publica e Conselho Tutelar;
  •  Elemento articulador de ações entre orientadores/educadores e acolhidos;
  •  Realizar reuniões com funcionários com foco na melhora do atendimento aos acolhidos;
  •  Promover reuniões de capacitação dos funcionários em conjunto com a equipe técnica;
  •  Proceder o levantamento de todos bens moveis, dos materiais e utensílios da casa, bem como manter e controlar a sua boa utilização;
  •  Através da Secretaria de Política Social buscar prover a casa dos materiais, mantimentos, rouparia e utensílios necessários ao seu funcionamento, assim como de recursos físicos, psico-pedagógicos e logísticos imprescindíveis a execução dos seus programas de atendimento;
  •  Zelar pelo bom andamento das atividades exercidas pelo pessoal administrativo, e garantir junto a esse o cumprimentos das orientações emanadas da equipe técnica no que diga respeito ao trato direto com os abrigados;
  •  Formular esquemas de horário das atividades diárias e rotineiras e as normas de conduta e de disciplina da casa;
  •  Promover juntos aos equipamentos públicos (CRAS, etc.) inclusão dos acolhidos em atividades ofertadas;
  •  Buscar parcerias tanto privadas como no poder publico para efetivar atividades de lazer e culturais junto aos acolhidos;
  •  Viabilizar parcerias no âmbito da sociedade civil, sensíveis a causa da Infância e Juventude em situação de acolhimento, que se disponibilizem com doações para a casa.
  •   

COORDENADOR DO CREAS

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

 

COORDENADOR DO CRAS

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio-assistencial referenciada ao CRAS;

• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio-assistenciais na área de abrangência do CRAS;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio-assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;

• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

 

COORDENADOR DO FUNDO

  •  Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano;
  •  Manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
  •  Manter, em coordenação com o setor do patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários dos bens patrimoniais com carga no Fundo;
  •  Encaminhar a contabilidade geral do Município;
  •  Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
  •  Trimestralmente, os inventários de estoques;
  •  Anualmente, o inventario dos móveis e o balanço geral do Fundo;
  •  Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
  •  Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações sociais para serem submetidos o Secretário Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano;
  •  Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral dos fundos;
  •  Apresentar, ao Secretário Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira dos Fundos, detectada nas demonstrações mencionadas;
  •  Manter os controles necessários sobre Convênios ou Contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para Promoção Social;
  •  Encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
  •  Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de assistência social;
  •  Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano, relatórios de acompanhamento e avaliação da prestação de serviços prestados pela Rede Municipal de Assistência Social.

 

TESOUREIRO DOS FUNDOS

  •  Elaborar as demonstrações de receitas e despesas;
  •  Elaborar os inventários de estoques;
  •  Elaborar os inventários dos bens móveis e o balanço geral do Fundo;
  •  Assinar, em conjunto com o Gestor do Fundo, todos os cheques e documentos de controle de despesas;
  •  Preparar os relatórios e controles das despesas orçamentárias;
  •  O Tesoureiro deverá observar a periodicidade e prazos estabelecidos pelo Coordenador do Fundo para a apresentação de toda a documentação de sua responsabilidade.
  •  A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social constará do Plano Plurianual do Município;
  •  O orçamento do Fundo integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Política Social, Trabalho, Habitação, Terceira Idade e Desenvolvimento Humano.

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE

  •  Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades;
  •  Avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais;
  •  Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos atos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos;
  •  Escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos ao patrimônio e as variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
  •  Classificação dos fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas contábeis;
  •  Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
  •  Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
  •  Análise de balanços e elaboração de orçamentos de qualquer tipo, bem como conciliação de contas;
  •  Organização dos processos de prestações de contas das entidades da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
  •  Planificação das contas, com a descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
  •  Atividades compartilhadas com outros profissionais se necessário, e demais atividades inerentes as Ciências Contábeis e suas aplicações;
  •  Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
  •  Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
  •  Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
  •  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA TERCEIRA IDADE

  •  Criar e executar projetos visando o bem estar da terceira idade, com medidas que visem a melhoria de sua qualidade de vida;
  •  Criar espaços para o desenvolvimento de atividades e  programas que promovam orientação segura nas áreas de saúde, esporte e lazer, à terceira idade;
  •  Divulgar o Estatuto do Idoso para conscientização dos direitos e deveres de cidadania do idoso;
  •  Promover a conscientização junto à sociedade da necessidade de valorizar a terceira idade;
  •  Viabilizar serviços públicos de qualidade à terceira idade, levando em consideração suas peculiaridades;
  •  Oferecer suporte à terceira idade nos aspectos sociais, jurídicos, educacionais, culturais e promover a inserção dos mesmos na sociedade de forma a potencializar suas qualidades e habilidades, cuidando para um envelhecimento digno.

 

COORDENAÇÃO DA MULHER - CRAM

  •  A coordenação do Centro de Referência deve entrar em contato com os equipamentos e serviços da Rede de Atendimento para identificar áreas de interesse, ou que demandam qualificação, e elaborar de forma articulada oficinas com esse fim.
  •  A coordenação do Centro de Referência deve possuir subsídios e argumentos para contrapor possíveis tentativas de redução do nível dos indicadores de qualidade do serviço.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve buscar apoio na Rede de atendimento, em especial, em núcleos de universidades para realização do curso de formação; caso não disponha de recursos financeiros para esse fim, pode articular-se com gestores de política para as mulheres locais com o objetivo de fortalecer a realização de eventos de capacitação.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve assegurar o cumprimento dos procedimentos de atendimento e segurança.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com o Núcleo de Atendimento a Mulheres na Delegacia – NUAM, Ministério Público – MP e Juizado Especial Adjunto – JECRIM.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve organizar eventos do calendário temático das mulheres.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve realizar palestras de conscientização contra o abuso e violência doméstica intrafamiliar contra as mulheres.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve organizar reuniões mensais com a equipe técnica do CRAM e definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos pelo equipamento.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricas metodológicas que possam qualificar o trabalho.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e possibilidade de participação dos profissionais e dos usuários.
  •  A Coordenação do Centro de Referência deve contatar com instituições que possam contribui com a qualificação e capacitação das usuárias do equipamento.

 

COORDENAÇÃO DA JUVENTUDE

  •  Formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com outras secretarias, e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais e articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude, com as diversas Secretarias e órgãos do governo, construindo uma ação transversal e integrada, que perpasse o conjunto de áreas e programas da administração, são funções da Coordenadoria da Juventude, lembrando que é importante não só criar políticas específicas como possibilitar o acesso às já existentes;
  •  Contatar entidade a fim de promover parcerias, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que identifiquemos como parceiros para a construção e implementação das políticas públicas;
  •  Promover atividades pontuais e conjuntas nas áreas esportiva, cultural, recreativa, educativa e informativa e política;
  •  Assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que seja parte do processo decisório;
  •  Valorizar as iniciativas dos grupos de juventude por meio de auxílio na elaboração e desenvolvimento dos projetos demandados;
  •  Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
  •  Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais.
  •  Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade;
  •  Realização de eventos musicais, esportivos, recreativos, políticos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;
  •  O Coordenador da Juventude, também tem como sua função, organizar, acompanhar e fiscalizar o Transporte Universitário Municipal, e é de responsabilidade da Coordenadoria a elaboração de planilhas para o acompanhamento das freqüências dos universitários nos ônibus, carteirinhas e autorizações para o embarque.

 

COORDENAÇÃO DA TERCEIRA IDADE

  •  Coordenar os trabalhos ligados aos programas dos grupos da terceira idade;
  •  Supervisionar as ações conjuntas nas áreas de saúde, recreação, educação, lazer, social e de cidadania, voltadas para os grupos da terceira idade; coordenar a execução de políticas específicas para a preservação da saúde física e mental do idoso;
  •  Supervisionar as atividades voltadas à promoção de estímulos, estudos, pesquisas e campanhas, visando a melhoria das condições de vida desta parcela da população;
  •  Interagir com os segmentos municipais, estaduais e federais, no sentido de fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso;
  •  Opinar nas decisões do governo que estejam ligadas aos interesses da terceira idade.
  •  Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenação, acompanhamento e a implementação de planos e programas;
  •  À execução de atividades de promoção humana;

Incentivo à ação e participação comunitária, à assistência social e à educação de base, executar outras tarefas correlatas.