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Secretarias Municipais - Secretaria Municipal de Transportes
Secretaria Municipal de Transportes

Secretário: Luiz Antônio Bernardes

Subsecretário: Frederick Marchon Silva

E-mail: setra.pma@gmail.com

Endereço: Rua Baster Pillar, s/nº- Parque Hotel- Centro - Araruama
Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 9h às 17:00h

Atribuições da Secretaria:

SECRETARIA DE TRANSPORTES (Secretário)

  •  Superintender, fiscalizar e racionalizar o uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal;
  •  Prover a manutenção e abastecimento da frota municipal.
  •  Estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso;
  •  Promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além de disciplinar os serviços de carga e descarga, zona de silêncio e trânsito e tráfego em condições especiais;
  •  Promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos;
  •  Estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segurança do trânsito;
  •  Implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do Município;
  •  Coordenar, em conjunto com Policia Militar e a Guarda Municipal, se necessário, o serviço de trânsito do Município.
  •  Zelar para o fiel funcionamento e cumprimento de suas atribuições, a JARI, criada por força do Decreto nº 30 de 30/03/99.
  •  Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
  •  Organizar a circulação de cargas;
  •  Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com as atribuições da Secretaria.
  •  Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte e trânsito;
  •  Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
  •  Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
  •  Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município;
  •  Propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos;
  •  Manter cadastros atualizados dos meios de transportes e veículos;
  •  Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal qu estiver sob sua responsabilidade;

 

SUBSECRETÁRIO

  •  Substituir o Secretário de Transporte em eventos e reuniões.
  •  Assessorar o Secretário de Transporte nos assuntos inerentes a sua Secretaria;
  •  Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;
  •  Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Transporte, respondendo na ausência do Secretario por todos os encargos a ela pertinentes;
  •  Propiciar aos auxiliares a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Secretaria de Transporte;
  •  Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus auxiliares, sempre em consonância com o Secretário de Transporte;
  •  Executar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO

  •  Assistir ao Secretário, no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
  •  Examinar e elaborar a proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SETRA;
  •  Preparar respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística, e ainda, examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;
  •  Assessoramento ao Secretário no encaminhamento de questões técnicas ligadas a SETRA;
  •  Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas a SETRA;
  •  Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

  •  Assessorar a equipe responsável em dar cumprimento a legislação e as normas de trânsito;
  •  Supervisionar a implantação, manutenção e operação de sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos do controle viário;
  •  Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre circulação dos veículos;
  •  Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal;
  •  Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
  •  Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  •  Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de circulação do trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
  •  Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
  •  Executar competências e tarefas correlatas.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

  •  Solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submeter os de maior abrangência à apreciação superior;
  •  Elaborar, através de sua direção, a sua programação anual, acompanhando-a a fim de observar o seu fiel cumprimento, e propor providências no sentido de adaptá-la às necessidades emergenciais;
  •  Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
  •  Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
  •  Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
  •  Elaborar relatório periódico com informações das atividades;
  •  Fiscalizar serviços do sistema de transporte público de passageiros;
  •  Controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada;
  •  Executar a fiscalização de transporte, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, na área de atuação do Município;
  •  Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.