A Prefeitura de Araruama segue criando diversas ações para evitar a disseminação da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS. Dentre estas ações, estão inclusas aquelas que garantem o direito a dignidade humana e a alimentação da população.
Para tal, foi criado o Decreto nº 68 de 25 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de pequenos estabelecimentos de gêneros alimentícios bem como da Feira Livre em Araruama, desde que seguindo às instruções amplamente divulgadas no que tange a higiene e aglomeração de pessoas nos locais.
Estão autorizados para funcionamento pequenos estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, açougue, aviário, lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, exclusivamente para entrega e retirada no próprio estabelecimento,
PROIBIDA a permanência e aglomeração de pessoas nos locais.
A partir do dia 28 de março, fica autorizado o funcionamento da Feira Livre de Araruama, e nos demais sábado subsequentes, para comercialização APENAS de seus produtos hortifrutigranjeiros à população, PROIBIDA a permanência e a aglomeração de pessoas nesses locais, bem como o consumo dos produtos no local. As barracas manterão o espaçamento mínimo de 2 metros e disponibilizaram álcool 70% aos feirantes e público.
Ficará à cargo da Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca adotar todas as providências necessárias ao efetivo cumprimento das disposições constantes no decreto, à fim de proteger toda população.