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CORONAVÍRUS
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Prefeitura de Araruama cria Rodízio para reabertura de parte do comércio
22/04/2020
Prefeitura de Araruama cria Rodízio para reabertura de parte do comércio

A Prefeitura de Araruama, em novo Decreto de nº 86 de 22 de ábril de 2020, autoriza, em sistema de rodízio, a abertura de estabelecimentos não essenciais, uma vez que o município tem demonstrado eficiência no combate ao COVID-19 e para assim evitar a falência das empresas. 

Neste documento, os estabelecimentos que serão autorizados deverão atender apenas 2 clientes por vez dentro de suas dependências, que estarão usando máscaras de proteção. É obrigatório fornecer álcool 70 em gel e máscaras para seus funcionários exigindo a utilização dos mesmos. Deverão também serem responsáveis pela organização do público dentro e fora de suas dependências mantendo a distância de 1 metro entre as pessoas em caso de filas. 

Segundas, quartas e sextas-feiras funcionarão papelarias, lojas de utilidades, óticas, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, de utensílios, vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos, higiene pessoal e congêneres.  

Terças, quintas e sábados deverão funcionar apenas salões de beleza, barbearias, estética em geral, lojas de eletrodomésticos, lojas de departamentos, móveis, roupas, calçados e congêneres.  

Bares continuam proibidos de funcionar bem como segue vetada as aglomerações. 

Já os profissionais de educação física deverão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para que possam exercer suas atividades somente ao ar livre, na orla do centro da cidade, com no máximo 2 clientes por profissional, respeitando o espaço de 15 metros de distância entre cada profissional, que também deverão fornecer álcool 70 em gel para seus clientes, usando também máscaras de proteção.  

As obras públicas também poderão ser entregues sem aglomeração, sendo transmitidas online através das redes sociais. 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de abril de 2020.


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