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Novo Sistema

Livro Eletrônico

Fly

Manuais em PDF

Manual de Plano de Contas

Este manual tem por finalidade orientar os usuários que precisam realizar a Solicitação de acesso para utilizar o sistema e-Nota Fly.
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Atualizado em 12/05/2020.


Manual de Início de exercício no Livro Eletrônico Fly

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Atualizado em 01/06/2020.

FAQ - Cálculo do imposto

Você deve verificar o enquadramento do contribuinte, se estiver enquadrado como Fixo, o sistema não irá calcular o valor do imposto. Os contribuintes enquadramento Fixo, devem efetuar a declaração específica de ISS Fixo. Você deve verificar ainda a Natureza da operação, que deve estar como Tributação no município. Outra situação também a ser verificada durante a declaração do documento é a Situação tributária do ISSQN, para serviços prestados deve estar selecionado a opção Normal.

Com relação ao comportamento do e-Nota Fly, diante do questionamento, na emissão da Nota fiscal de serviço, a alíquota será a mesma da última nota fiscal emitida, a exceção será na emissão da primeira nota fiscal na competência, que neste caso, não será exibida a alíquota, necessitando da interferência do usuário.

No Livro Eletrônico, a alíquota demonstrada, será a da competência anterior, somente se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar de ISS calculada na competência anterior.

Em relação ao questionamento, fica evidente que a alíquota é calculada automaticamente, para isso, os itens da lista de serviço e a declaração de faturamento estão registrados corretamente. E, nesta circunstância, a alíquota será aplicada sempre com o resultado da fórmula que trata a legislação do Simples Nacional. Motivo pelo qual, não haverá outras alternativas de escolha da alíquota, entretanto, caso esteja demonstrando, é porque o vínculo dos itens da lista de serviço, com o respectivo anexo, não está correto.

Isso ocorre porque os itens da lista de serviço não estão vinculados corretamente no respectivo anexo ou não há menção ao anexo que será tributado. Possivelmente também pode exibir mais de um anexo, porque o item da lista de serviço esta vinculado a mais de um anexo. Para verificar essa configuração, acesse: Modulo Fiscal > Cadastros > Base Cadastral > Alíquotas do Simples Nacional.

IMPORTANTE: Para mais informações relacionadas a esta dúvida acesse o Konviva, menu Catálogo > Filma Betha > Diretoria de Produtos e Serviços > Treinamentos de Negócio > Nova metodologia para a alíquota do ISS no Simples Nacional.

Você pode optar entre:

– Informar a alíquota manualmente:
Para informar a alíquota manualmente será necessário, utilizar o menu Cadastros > Configurações > Gerais e, habilitar o parâmetro Permitir alteração da alíquota do serviço da declaração, selecionando a opção para Optante e Não Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota ou para Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota.
– Utilizar a alíquota da última competência:
Em que será utilizado a alíquota da competência anterior para o respectivo item da lista de serviço, se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar alíquota de ISS calculada na competência anterior, disponível em Cadastros > Configurações > Gerais.
– Escolher a alíquota de acordo com o anexo:
Em que será possível escolher a alíquota de acordo com a respectiva faixa e para isso ocorrer, o item da lista de serviço não pode estar vinculado corretamente no cadastro da alíquota do simples nacional.
– Aplicar a alíquota automaticamente:
Em que será aplicada a alíquota automaticamente de acordo com a legislação do simples nacional. Para isso, faz-se necessário realizar o Cadastro de alíquotas do Simples Nacional (disponível no módulo Fiscal, menu Cadastros > Base Cadastral > Alíquota do Simples Nacional) e a Declaração de faturamento (disponível no módulo Contribuinte, menu Declarações > Faturamento.

Para tanto é necessário que o Porte da empresa esteja informado como EPP e habilitado o parâmetro Utilizar alíquota do Município, disponível em Dados do contribuinte (módulo no Contribuinte).

– Gerais:
Lei Complementar 116/2003;
Lei Complementar 157/2016.

– Específicas do Simples Nacional:
Lei Complementar 123/2003;
Lei Complementar 155/2016;
Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 (consolidada).

FAQ - Dados Cadastrais

As informações cadastrais de opção pelo Simples Nacional são definidas no sistema tributário do município, que por sua vez, atualiza as informações no Livro Eletrônico. Para conferir esta atualização cadastral, veja seu status atual na tela Dados do contribuinte, menu Opções. Havendo alguma divergência em seus dados cadastrais, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

As informações cadastrais do enquadramento como MEI são definidas no sistema tributário do município, que por sua vez, atualiza as informações no Livro Eletrônico. Para conferir esta atualização cadastral, será necessário verificar o enquadramento atual no campo Porte da empresa e também as movimentações no tópico Simples nacional, da tela Dados do contribuinte disponível no menu Opções. Havendo alguma divergência nos dados cadastrais, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

A funcionalidade de Extração de dados, bem como qualquer outra funcionalidade do sistema somente poderá ser operacionalizada se o Livro Eletrônico estiver com sua licença ativa, pois desta forma, dará possibilidade dos usuários cadastrados, e com permissão de acesso, logarem no sistema. Sendo assim, para você poder utilizar os recursos do Livro Eletrônico em sua Entidade, é necessário que o responsável pelo sistema ou pela área contratual, na Prefeitura, contate o setor comercial da Betha Sistemas para solicitar a ativação, conforme o prazo necessário.

FAQ - Declaração
Sim, atualmente o sistema aceita a inclusão de anexos nos formatos PDF, JPG e PNG. Estes arquivos podem ter no máximo 5 megabytes de tamanho e para cada documento fiscal declarado serão permitidos até 5 documentos anexados. Ao declarar, após informar o serviço, você terá o quadro Anexos do documento, clique sobre o botão Adicionar. Ao abrir a janela Importação de arquivos clique sobre o botão +Arquivo ou arraste e solte o arquivo no campo.

O Livro Eletrônico conta com uma configuração de Encerramento automático das declarações de serviços prestados e tomados, conforme realizada a parametrização, o sistema irá encerrar todas as declarações que estiverem com a Situação: Aberta com imposto previsto.
Para utilizar esta melhoria será necessário acessar as configurações do sistema. Por meio do menu Cadastros > Configurações > Gerais na guia de Declarações, você irá habilitar a opção disponível no Encerramento. Nesta configuração você precisa definir a partir de qual dia do mês irá realizar a verificação de encerramento automático. Esta verificação irá analisar todos os dias a partir do dia definido até o final da competência corrente se há declaração em aberto e se encontrar serão encerradas automaticamente.
Isso ocorrerá para as declarações de Serviços tomados, Prestados ou Prestados e tomados, conforme informado na configuração. As declarações encerradas sempre serão da competência anterior a corrente.

Isso se deve por não estar com as devidas configurações realizadas. Acesse o menu Cadastros > Configurações > Configurações auxiliares > Liberação de recursos e libere a opção de Gerar declarações por documento.
Assim irá liberar para o contribuinte informar por Doc.

No livro será apresentada as declarações com situação Aberta e o contribuinte deverá acessar o Livro Eletrônico para encerrar as declarações de serviços prestados, gerando assim a guia de pagamento. Se estiver desmarcado a configuração, será demonstrado a situação como “Declarado e-Nota”.

FAQ - Declaração de faturamento
Não existe limite, o sistema permite retificar quantas vezes for necessário.
Não, feito a retificação de determinada competência, a atualização da RBT/12 de competências posterior deve ser feita manualmente e para todas as competências, se isso não for feito, a RBT/12 será aplicada incorretamente na alíquota efetiva do ISS.

Você deve verificar:

Se possui o Cadastro de competência registrado no banco de dados corretamente;
Se possui a data de início da atividade no Cadastro do contribuinte, se não houver nenhuma movimentação informada, você deve proceder da seguinte forma:
a) inserir a movimentação por meio do Service layer; ou
b) enviar a movimentação por meio do sistema tributário.

Para realizar esta verificação, você deve:

Verificar a data de início da atividade;
Verificar a quantidade de meses que está em atividade, considerando a data de apuração do ISS;
Identificar a fórmula prevista na legislação do simples nacional que será aplicada conforme o número de meses em atividade.
Como parâmetro você deve se basear no que a lei do Simples Nacional prevê:

– Para início da atividade superior a doze meses:
RBT/12 = Soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao da apuração.
– Para início da atividade inferior a doze meses:
Média aritmética = (soma da RBT declarada / qtde. meses declarados);
RBT12 = Média aritmética x 12 meses.
– Para início da atividade no mesmo mês de apuração:
RBT12 = R$ 1.00.

Esta mensagem é exibida quando o cadastro de Faturamento Bruto disponível no menu Declarações não possui informações para a competência anterior ao da declaração do documento. Esta validação existe em atendimento a Lei Complementar nº 155/2016, para que assim, a alíquota utilizada na declaração da nota seja calculada conforme a legislação federal. Para que esta mensagem não seja mais exibida, basta fazer a declaração de faturamento bruto na tela de Faturamento disponível no menu Declarações, mesmo que o prestador não tenha de fato movimentação no mês, e nestes casos, a declaração feita deverá conter os valores zerados nos campos Demais receitas e Valor dos serviços.

Para fins de cálculo de alíquota efetiva do ISS, no que tange ao processo de Escrituração Fiscal com o Livro Eletrônico, sim, é necessário o cadastro do Faturamento Bruto. Esta necessidade não se aplica atualmente para a questão de geração do imposto (ISS), devido as empresas enquadradas como MEI possuírem algumas particularidades. Porém, mesmo que não exista Faturamento Bruto cadastrado, para as empresas MEI, o sistema permitirá a declaração do documento fiscal, utilizando a alíquota sugerida nas primeiras faixas da tabela, mas havendo alguma situação que faça com que não seja necessário informar os valores de faturamento, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

Quando as notas fiscais forem escrituradas da empresa matriz, utilizando-se como base de cálculo os valores de Faturamento Bruto e demais receitas da matriz e filial, para encontrar a alíquota efetiva do ISS, deve-se registrar no cadastro de Faturamento da empresa matriz, o montante total dos valores, considerando todas as informações (da matriz e filiais). Para fazer o registros das informações da declaração basta acessar a tela Faturamento disponível no menu Declarações.

Esta mensagem é exibida quando não existe tabela do simples nacional cadastrada com vigência compatível a data de emissão da nota fiscal ou quando o valor de faturamento bruto da empresa ultrapassou o limite máximo de R$4.800,000,00, que é estipulado pela legislação para poder tributar pelas alíquotas do simples nacional. Diante disso, você prestador ao se deparar com esta mensagem, deve acessar o menu Declarações e em seguida Faturamento, conferindo se a informação constante no campo Valor RBT12, para a competência anterior ao da emissão da nota, ultrapassou o valor permitido por lei. Caso esteja tudo certo, é importante checar junto ao setor tributário da Prefeitura, para que verifiquem se existe a tabela e suas respectivas faixas configuradas para o período de vigência, conforme data de emissão da nota no ambiente do fisco municipal, conferindo as informações através do Módulo Fiscal, menu Cadastros > Base Cadastral > Alíquotas do Simples Nacional.

FAQ - Guia de pagamento

As regras abaixo servem para a geração da guia no ato de seu lançamento, tendo em vista que após gerada não será possível alterar a modalidade do contribuinte, no Cadastro de Contribuintes. Desta forma, para que você consiga ajustar o tipo incorreto de uma guia, já gerada, você deve seguir uma das opções abaixo:

– Quando a guia não estiver paga:
1 – Reabra a declaração e a encerre novamente com a modalidade correta.

– Quando a guia estiver paga:
1 – Descarte o erro na tela de integração do Tributos (Desktop);

2 – Reabra a declaração e a encerra novamente, com a modalidade correta.

3 – Aguarde o fluxo da integração da guia;

4 – Para realizar a baixa desta guia utilize a rotina de classificação de pagamentos, disponível no módulo Arrecadação, menu Processos > Classificação de Pagamentos.

Relação dos tipos de guias geradas no Livro Eletrônico

Tipo 1: Quando o contribuinte está definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade, como H – Homologado e E – Estimado, não estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional. Serve como base para a geração de guias de serviços prestados (no módulo Fiscal, menu Declarações > Serviços prestados).

Regra para integração: O contribuinte no Tributos (Desktop) deve possuir somente um econômico registrado como principal, no início da competência (campo Principal no Cadastro de Econômicos (módulo Cadastral, menu Arquivos > Econômicos > guia Econômico) e definido no campo Tipo como Homologado.

Tipo 2: Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade, como H – Homologado ou E – Estimado ou F – Fixo, não estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, no início da competência. Serve como base para a geração de guias de serviços tomados (módulo Contribuinte, menu Declarações > Serviços tomados).

Regra para integração: O contribuinte no Tributos (Desktop) deve possuir somente um econômico registrado como principal (campo Principal no Cadastro de Econômico (módulo Cadastral, menu Arquivos > Econômicos > guia Econômico) e definido no campo Tipo como Homologado ou Fixo.

Tipo 3: Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade como N – Não enquadrado, não estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional. Serve como base para a geração de guias de serviços prestados (módulo Contribuinte, menu Declarações > Serviços prestados).

Regra para integração: Possuir o CPF/CNPJ cadastrado no Cadastro de Pessoas do Tributos (Desktop) (módulo Cadastral, menu Arquivos > Pessoas).

Tipo 4: Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade como N – Não enquadrado, não estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional no início da competência. Serve como base para a geração de guias de serviços tomados (módulo Contribuinte, menu Declarações > Serviços tomados).

Regra para integração: Possuir o CPF/CNPJ cadastrado no Cadastro de Pessoa do Tributos (Desktop) (módulo Cadastral, menu Arquivos > Pessoas).

Tipo 5: Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade como F – Fixo, não estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional. Serve como base para a geração de guias de serviços declarados como fixo (módulo Contribuinte, menu Declarações > Declarações de ISS Fixo).

Regras para integração: Caso no Tributos (Desktop), no Cadastro de Econômicos (módulo Cadastral, menu Arquivos > Econômicos > guia Econômico), campo Tipo, não esteja definido como Fixo então irá gerar as guias com a mesma regra do contribuinte não enquadrado, sendo Tipo 3 (para empresas não optantes) ou Tipo 7 (para empresas optantes).

Tipo 6 : Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade como H – Homologado, estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional no início da competência. Serve como base para a geração de guias de serviços prestados (módulo Contribuinte, menu Declarações > Serviços prestados).

Regra para integração: O contribuinte no Tributos (Desktop) deve possuir somente um econômico registrado como principal (campo Principal no Cadastro de Econômicos (módulo Cadastral, menu Arquivos > Econômicos > guia Econômico) e estar definido como optante do regime do Simples Nacional no início da competência.

Tipo 7: Quando o contribuinte estiver definido no Cadastro de Contribuintes, campo Modalidade como N – Não enquadrado, estando enquadrado no regime tributário do Simples Nacional no início da competência. Serve como base para a geração de guias de serviços prestados (módulo Contribuinte, menu Declarações > Serviços prestados).

Regra para integração: Quando o contribuinte no Tributos (Desktop) não possuir econômico registrado ou somente possua econômico como não principal (campo Principal no Cadastro de Econômicos (módulo Cadastral, menu Arquivos > Econômicos > guia Econômico).

Por determinação de uma configuração realizada pelo município, é definido um valor mínimo para que o contribuinte possa fazer a emissão da guia de pagamento. Neste caso, toda a guia gerada que estiver abaixo deste limite definido, o sistema discriminará a mesma com a situação Abaixo do limite. A partir do momento que estas guias, com a situação Abaixo do limite, somadas a outras guias geradas (para a mesma competência ou competências distintas) fiquem acima do limite definido, o boleto emitido para pagamento conterá todas as guias relacionadas, e as guias que possuem a situação Abaixo do limite serão alteradas para Unificada. Havendo o pagamento do boleto, todas as guias relacionadas ao mesmo permanecerão Unificadas, mas com registro de pagamento, e a guia principal será atualizada de Aberta para Paga. Qualquer dúvida em relação a esta configuração, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

O sistema só irá calcular juros e multa do valor do imposto da guia prinicial, as demais guias não serão consideradas no cálculo.

Exemplo:
Guia unificada 1 R$1,00; Guia unificada 2 R$1,00; Guia Principal R$10,00;
Ao emitir a guia o valor do imposto será de R$12,00;
Já o calculo de correção, quando necessário, irá considerar apenas a guia principal de R$10,00, sem somar as guias unificadas.

Guias do Livro Eletrônico só unificam com guias do Livro Eletrônico.
Guias de Serviços Prestados só unificarão com Guias de Serviços Tomados mediante configuração realizada. Para isso acesse o menu Cadastros > Configurações > Gerais > Guias de pagamento e na opção Agrupar os débitos de ISS abaixo do limite por selecione a opção desejada.

FAQ - Reabertura de declaração
Esta situação ocorre, devido ao processo de reabertura cancelar as declarações que estão vinculadas a declaração principal. Na janela de solicitação de reabertura, o sistema demonstra que se deferir a solicitação de reabertura de declaração o sistema irá cancelar as declarações retificadas.

O sistema não permite, exibindo uma mensagem informando que para determinadas situações de guia de pagamento, não será possível efetuar o deferimento da reabertura da declaração.

Situações como esta deve ser feito a retificação da declaração. Caso realmente seja necessário reabrir a declaração, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.