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Prefeitura de Araruama determina vistoria obrigatória para táxis, táxis compartilhados e transportes escolares

Publicado em 09/04/2025 às 18:45 478 Visualizações

Procedimento será realizado entre os dias 10 de abril e 10 de junho na Secretaria de Transportes



A Secretaria Municipal de Transportes de Araruama publicou a Resolução nº 001, de 31 de março de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da vistoria anual para todos os veículos de táxi, táxi compartilhado e transporte escolar que operam no município. Medida visa reforçar a segurança dos usuários e garantir o cumprimento das legislações vigentes.


O procedimento será realizado entre os dias 10 de abril e 10 de junho, de segunda à sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Transporte (garagem da Prefeitura), localizada na Rua Professor Baster Pilar, sem número Parque Hotel, nos seguintes horários: 9h às 12h e de 13h às 16h30. A vistoria será feita por ordem de chegada.


A Secretaria alerta que o não comparecimento à vistoria dentro do prazo estipulado acarretará sanções legais conforme as normas vigentes.


De acordo com a resolução, os motoristas só poderão realizar a vistoria mediante apresentação de toda a documentação exigida, ou seja: CNH, documento do veículo atualizado e taxas de arrecadação de alvará e ISS - essas taxas são retiradas junto à própria prefeitura. O mesmo se aplica aos permissionários de táxis compartilhados, conforme determina a legislação específica do serviço.


No caso do transporte escolar privado, os veículos deverão cumprir rigorosamente o que determinam os artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso inclui: pintura com faixa horizontal amarela e o dístico "ESCOLAR", inspeção veicular semestral, equipamento registrador de velocidade e tempo, lanternas específicas, cintos de segurança em todos os assentos, além de registro como veículo de passageiros e autorização para o condutor exercer a função de motorista escolar.


O secretário municipal de Transportes, Arídio Martins, destacou a importância da vistoria como uma medida de responsabilidade com a população: “Essa vistoria é fundamental para garantir que os veículos estejam em perfeitas condições de uso. Estamos lidando com o transporte diário de crianças, trabalhadores e estudantes. É uma ação de segurança, prevenção e compromisso com a vida de todos os usuários desses serviços”, afirmou.


A medida segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), que regula o transporte escolar, e da Lei Federal nº 12.468/11, que disciplina o exercício da atividade de taxista. Também foram consideradas as legislações municipais nº 784/93, que trata da permissão para táxis; nº 878/96, que trata da padronização dos veículos; e nº 2.187/17, que instituiu o serviço de Táxi Compartilhado Ponto a Ponto.


Prefeitura de Araruama/RJ

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