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Refis 2026: principais dúvidas dos contribuintes sobre descontos, parcelamento e regularização de dívidas

Quem pode aderir, quais débitos podem ser negociados, como funcionam os descontos e quais são as regras para IPTU e ISSQN; confira as principais perguntas e respostas

por Cláudia Almeida Publicado em 18/08/2026 às 13:46 87 Visualizações

A Prefeitura de Araruama realiza até o dia 10 de novembro o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). A iniciativa permite a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos sobre juros e multas moratórias. 


Segundo o subprocurador-geral Tributário e de Dívida Ativa da Prefeitura de Araruama, Marlon Costa de Figueiredo, o programa foi criado para conciliar a responsabilidade fiscal do município com o apoio aos contribuintes que enfrentam dificuldades para quitar suas pendências.


“O Refis é uma excelente oportunidade para contribuintes em dificuldade regularizarem sua situação fiscal, evitando que débitos em aberto sejam protestados ou cobrados judicialmente, além da importante contribuição ao financiamento das políticas públicas municipais”.


Para facilitar o entendimento, confira as principais dúvidas  e respostas sobre o programa:


O que é o Refis 2026?

O REFIS 2026 é um programa da Prefeitura de Araruama que oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos com a Fazenda Pública Municipal.


Quem pode aderir ao programa?

Podem participar pessoas físicas e jurídicasque tenham débitos junto ao município. Também podem aderir contribuintes que já tenham parcelado seus débitos anteriormente, desde que essas pendências ainda não tenham sido totalmente quitadas.


Quais débitos podem ser incluídos?

O programa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou passíveis de ajuizamento. É necessário, porém, que os débitos tenham sido constituídos até 31 de dezembro de 2025.


Quais descontos são oferecidos?

Para os débitos em geral, com exceção do ISSQN, os descontos sobre juros de mora e multas moratórias variam de acordo com a forma de pagamento:


• À vista: 90% de desconto;

• Em até 12 parcelas: 70% de desconto;

• Em até 24 parcelas: 50% de desconto;

• Em até 36 parcelas: 40% de desconto.


E os débitos de ISSQN?

Os débitos referentes ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)poderão ser quitados à vista, com 90% de desconto sobre juros e multas moratórias.


Posso parcelar débitos de IPTU pelo Refis?

Sim, mas há uma condição: o contribuinte precisa estar em dia com o IPTU referente ao exercício de 2026. A regularidade pode ser obtida tanto pelo pagamento em cota única quanto pelo parcelamento previsto normalmente para o imposto.


Existe uma exigência semelhante para o ISSQN?

Sim. Para obter os benefícios do REFIS relacionados ao ISSQN, o contribuinte deverá estar adimplente com o imposto cujo vencimento ocorra em 2026.


Até quando posso aderir ao Refis 2026?

O prazo começou em 10 de agosto de 2026 e termina em 10 de novembro de 2026.

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